FGTS PODERÁ SER USADO PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA

Beneficiários poderão fazer empréstimos de até 20.000 reais, em prazos de até 10 anos, a partir de novembro

Homem trabalhando em uma reforma
Reformas: Crédito terá juros anuais de 8,5%, mais taxa de risco de, no máximo, 0,8% ao ano

São Paulo - A partir do dia 1 de novembro, trabalhadores beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar recursos do fundo para financiar a compra de materiais de construção para imóveis rurais e urbanos. 
A nova linha de crédito poderá ser usada para construção, reforma ou ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar para residências. O limite dos empréstimos será de 20.000 reais e serão cobrados juros de 8,5% ao ano, além de uma taxa de risco de até 0,8% ao ano. O pagamento do financiamento poderá ser feito em um prazo de até dez anos.
O crédito será concedido apenas a titulares de conta vinculada ao FGTS, que não sejam donos de imóveis no município onde residem ou trabalham. Os recursos devem ser destinados a construção ou reforma de um imóvel cujo valor máximo seja de 500.000 reais, segundo as condições de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Apesar de a aprovação do empréstimo não depender de renda familiar, as concessões darão prioridade para famílias com renda de até 5.400 reais, compras de materiais para imóveis de até 90.000 reais, além de idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para obter os recursos, o beneficiário do FGTS deve enviar ao Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS uma proposta que se encaixe dentro dos seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo; comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e pela autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e comprovação da regularização da mão de obra usada na execução da obra quando o valor pleiteado for acima de 10.000 reais.
Outras regras sobre a concessão do crédito estipulam ainda que é preciso ser beneficiário do FGTS por no mínimo três anos (na mesma empresa ou em locais diferentes), ter contrato de trabalho ativo equivalente a, no mínimo, 10% do valor contratado, não ter outros financiamentos do SFH e não ser proprietário de imóvel no município onde reside ou exerce a atividade profissional principal.
Os materiais qualificados ou certificados para o financiamento estão disponíveis nas páginas na internet do Ministério das Cidades e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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