Tire suas dúvidas e veja como fica o rendimento da poupança


Publicidade
DE SÃO PAULO

Atualizado em 11/05/2012 às 13h49.
O Ministério da Fazenda divulgou a estimativa do rendimento da poupança de acordo com possíveis variações da taxa Selic e a Folha preparou um tira-dúvidas sobre as mudanças na caderneta.
Desde o dia 4 de maio os novos depósitos na poupança obedecem a uma nova regra. Sempre que a Selic for igual ou inferior a 8,5%, a remuneração será de 70% da Selic mais TR (taxa referencial, que procura refletir os juros no período de 30 dias seguintes ao da data em questão).
Para depósitos antigos (feitos até dia 3 de maio) nada muda, ou seja, o rendimento continua sendo de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a TR. O mesmo ocorre para novos depósitos quando a Selic for superior a 8,5%.
Atualmente a Selic está em 9%.
De acordo com os cálculos da Fazenda, com Selic a 8,5% a poupança terá rendimento de 5,95% ao ano mais a TR, totalizando 6,17%. Ou seja, uma poupança de R$ 10 mil renderia, nesse caso, R$ 617 após doze meses.
A TR não fica negativa. Entretanto, ela zera em taxas Selic em torno de 8,2% ao ano. Dessa forma, se a Selic cair para 8% ou menos, o rendimento da poupança não irá incorporar a taxa referencial.
VEJA COMO FICARIA O RENDIMENTO DA POUPANÇA COM A QUEDA DA SELIC
Taxa Selic Rendimento mensal da poupança, sem TR Rendimento anual da poupança, sem TR Rendimento anual estimado da poupança, com TR
8,50% 0,48% 5,95% 6,17%
8,00% 0,46% 5,60% 5,60%
7,50% 0,43% 5,25% 5,25%
7,00% 0,40% 4,90% 4,90%
6,50% 0,37% 4,55% 4,55%
6,00% 0,34% 4,20% 4,20%
5,50% 0,32% 3,85% 3,85%
5,00% 0,29% 3,50% 3,50%
4,50% 0,26% 3,15% 3,15%
4,00% 0,23% 2,80% 2,80%
3,50% 0,20% 2,45% 2,45%
3,00% 0,17% 2,10% 2,10%
2,50% 0,14% 1,75% 1,75%
2,00% 0,12% 1,40% 1,40%
Fonte: Ministério da Fazenda
Para que os poupadores saibam quanto vão ganhar na caderneta quando as novas regras forem usadas, o governo definiu que o cliente será informado, na data do depósito, de qual será o rendimento creditado 30 dias depois.
Para antecipar o ganho que terá 30 dias depois, o poupador deverá sempre considerar a Selic vigente no dia em que ele efetuou o depósito.
A ideia, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Babosa, é manter uma das características que fazem com que esse investimento seja popular: a facilidade de compreensão.

Comentários

Postagens mais visitadas