Manutenção, reformas e consertos do imóvel alugado
Pode pintar e furar a parede, mas na hora de devolver, imóvel tem que estar como o inquilino o recebeu.
Na hora de devolver paredes têm que estar com a cor original
Se o inquilino cuidar do imóvel como se fosse dele, grande parte
dos conflitos seriam amenizados, mas, além disso, saber os direitos e
deveres que lhe cabem e ficar atento às disposições do contrato
contribuem para que o relacionamento transcorra sem dores de cabeça.
Manutenção é de responsabilidade do inquilino
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para
sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve
zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o
imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu. A grama deve ser
cortada, todo lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser
refeita se houver algum dano. São cuidados básicos”, diz Carlos Samuel
Silva Freitas, diretor comercial e de locações da Primar Administradora
de Bens.
Consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário
Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve
comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica
ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições
pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Antônio José da Silva, presidente da Primar, lembra que o proprietário
tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em condições mínimas
de uso. “Por isso é fundamental estar presente na vistoria antes da
entrega das chaves. Se houver algum problema o locatário pode fazer a
reclamação na mesma hora”, recomenda.
Reformas e benfeitorias só com autorização do proprietário
Outro ponto importante diz respeito a obras e modificações no
imóvel. Freitas esclarece que o imóvel locado não pode sofrer alterações
sem a prévia concordância do proprietário. Se as mudanças forem aceitas
o acordo entre as partes deve ser feito por escrito. “Pintura, furos,
abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores e
qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso
contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições
previstas no contrato”, explica.
Em algumas situações é necessário furar a parede para a colocação
de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer as furações, mas é
preciso bom senso para não danificar o imóvel. “Se as furações
necessárias forem em ambientes com azulejo, como banheiro e cozinha, o
inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de
azulejo danificadas. Ao furar qualquer parede é fundamental ficar atento
aos canos hidráulicos e elétricos que podem passar pelo local. O ideal é
se certificar com o dono do imóvel a localização dos canos”, orienta
Freitas.
A pintura, tanto da parte externa quanto da parte interna, também
deve ter a autorização do proprietário, principalmente se houver mudança
da cor ou tipo de tinta (a base d’ água ou a óleo, por exemplo). “A
mais recente tendência na decoração de ambientes é o uso de adesivos nas
paredes e até móveis. Os adesivos podem ser colados na parede, mas se
houver algum resquício de cola ou danos à pintura será necessário pintar
o local novamente, com a mesma cor, antes de deixar o imóvel. O
contrato rege que a casa ou apartamento deve ser entregue da mesma
maneira como o inquilino o recebeu”, acrescenta Silva.
Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária
e ter autorização por escrito do proprietário. A imobiliária não tem o
poder de autorizar as alterações no imóvel, somente o locador tem esse
poder, mas mesmo assim deve ser avisada. “O inquilino é responsável por
todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que
consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do
uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga”, destaca
Freitas.
Fonte ImovelWeb
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