VENDA DE IMÓVEL RÁPIDA E SEGURA


Jornal Coletivo / DF, Júlia Carneiro
Para garantir uma negociação justa, imobiliárias intermediam as decisões de direitos e deveres de cada parte envolvida na compra de um imóvel
Existem muitas dúvidas relacionadas aos direitos e deveres dos envolvidos na compra e venda de um imóvel. O preço, a forma de pagamento e itens relacionados à negociação podem ser decididos, em comum acordo, pelos envolvidos. O que muitos não sabem é que há alguns aspectos do contrato que devem ser sempre seguidos de acordo com a lei.

Quem compra um imóvel tem mais deveres que direitos. Todas as despesas, incluindo a retirada de certidões, pagamento do imposto de transmissão, e a regularização da escritura em um cartório competente são responsabilidades do comprador. Também é dever dele fazer os pagamentos conforme acertado com o antigo proprietário. Apesar dessas obrigações no momento da compra, o investidor tem o direito à garantia de que o imóvel a ser comprado está em perfeitas condições e não tem pendência financeira ou problemas na estrutura que possam trazer prejuízos futuros.

Eno de Souza, advogada do Departamento Jurídico da Associação dos Mutuários e Consumidores de Imóveis (Asmut), explica como funciona a preparação do investidor. "Primeiro o comprador precisa ter certeza do que quer, pois desfazer um negócio jurídico é complexo. O comprador deve tomar algumas medidas de precaução. Primeiramente, convém pedir ao vendedor a certidão de inteiro teor do bem para verificar se há algum ônus recaindo sobre o imóvel, pois este é fator impeditivo para a transferência do bem. Em seguida, requerer a certidão de distribuição negativa de feitos em nome dos vendedores, porque, se houver alguma execução, isso também pode impedir a transferência do imóvel. Essas certidões devem ser pedidas antes mesmo de se firmar um compromisso de compra e venda".

Porém, quem vende o imóvel também precisa fazer sua parte no momento de transferência. O papel do antigo proprietário é de prestar todos os esclarecimentos, não só no que diz respeito ao estado de conservação do bem, como também facilitar os pagamentos de impostos, taxas, cobranças e despesas extras, como de serviços de água ou luz. E apresentar todas as certidões e cumprir com o que está negociado em contrato, como, por exemplo, a entrega da casa na data combinada, após o recebimento do valor total combinado. Além disso, qualquer gasto com resolução de problemas anterior à compra é de responsabilidade do proprietário.

Contrato equilibrado e com total segurança

Adriano Cancian, diretor comercial da Lopes Royal, explica o que deve ser feito antes da venda para garantir os direitos do futuro proprietário. "Nós fazemos uma análise do imóvel que será vendido. Tiramos diversas certidões para ver se não há nenhum débito de conta de luz ou de água. Ch
Adriano Cancian diz que o papel de sua empresa é intermediar as negociações entre as partesFoto: Rose BrasilAdriano Cancian diz que o papel de sua empresa é intermediar as negociações entre as partes
ecamos o passado do proprietário para ver a possibilidade de uma ação judicial que possa recair sobre o imóvel e se houve ações do condomínio contra o antigo proprietário. Ou seja, o direito de quem está comprando é de tomar posse de um imóvel sem nenhum ônus".

O trabalho da imobiliária, em conjunto com as partes envolvidas na negociação do imóvel, é o de intervir nas vendas e mediar conflitos. Através de um contrato equilibrado, as partes devem se comprometer a executar isso, ou seja, quem está vendendo precisa fornecer toda a documentação e quem está comprando deve analisar e honrar o que foi acertado em contrato. Como garantia de negócio, muitas vezes deve haver um pagamento prévio de uma pequena taxa para assegurar que as responsabilidades sejam realizadas.

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